Até o presente momento, não constam pendências para a pessoa acima física/jurídica identificada,
                ressalvado o direito de cobrança e inscrição de quaisquer dívidas de sua responsabilidade que vierem a
                ser apuradas pelos órgãos que compõem esse cadastro. Esta consulta não serve como Certidão de Débitos
                Tributários.
            
            
                
                    
                        
                            | No | 
                            Info | 
                            Data da Inclusão | 
                            Orgão |